Desencarceramento – Medida Para Melhorar a Atual Situação Carcerária

De acordo com a Pastoral Carcerária, quase todos os presídios brasileiros são prejudiciais à saúde, e não há uma política consistente para recuperação dos presos.

– “Será que as decapitações nos presídios, a morte de pessoas, queima de ônibus, não bastam para chamar a atenção para a questão? Quantas mortes ainda serão necessárias para que se provoque uma mudança? A situação prisional do encarceramento em massa é uma bomba para explodir. Temos anunciado isso há tempos”, diz o coordenador nacional da pastoral, padre Valdir João Silveira. “Tenho andado pelo Brasil e cada vez mais presídio é curral de animal para matadouro. Sair vivo é um milagre, sair sem ferimento é quase impossível”, acrescentou.

De acordo com Silveira, o principal passo para resolver a questão é o desencarceramento, com a adoção de medidas alternativas às prisões. Ele defende que apenas o cumprimento na íntegra da Lei de Execução Penal, Lei 7.210/1984, reduziria à metade a população carcerária. Isso porque 44% das pessoas em regime fechado aguardam julgamento, o que, em muitos casos, poderia ser feito em liberdade ou mediante monitoramento. O encarceramento deveria ser visto como medida de exceção, segundo ele.

Fonte: EBC – http://goo.gl/62nGLa

CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA PRESOS DE GUARULHOS

Amigo leitor, 20 presos da Penitenciária José Parada Neto receberam certificados de paisagismo, desenho artístico, comida japonesa, inglês e espanhol

Os presos que cumprem pena em regime semiaberto puderam participar dos cursos, graças a uma parceria firmada entre UnG, Fórum de Guarulhos e Penitenciária José Parada Neto. Desde o início da parceria cerca de 100 reeducandos foram capacitados pela UnG, em áreas diversas, como direito familiar, gastronomia, informática, entre outras.

Quais são os benefícios na qual a pessoa presa tem direito?

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Amigo leitor, lembra quais são os benefícios que os presos têm? Contate seu advogado, contate o defensor público:

a) Remição: o preso terá direito de descontar um dia de sua pena com três dias de trabalho. É necessário juntar atestados de atividade laborterápica (atestado do trabalho realizado).

b) Pedido de Progressão de Regime: do fechado para o semi-aberto e deste para o aberto. É necessário o cumprimento de um sexto da pena e preencher os requisitos subjetivos.

c) Livramento Condicional: cumprimento de um terço da pena para primário, metade para reincidente e dois terços para quem comete crime considerado hediondo. Comportamento satisfatório durante a execução da pena e aptidão para o trabalho.

d) Indulto e Comutação: todo ano o presidente da República elabora um decreto para indultar (perdoar a pena) ou comutar (reduzir a pena). O decreto também exige o lapso temporal além do mérito, salvo nas hipóteses de indulto humanitário (em que é exigida somente a comprovação de estar o preso acometido de doença grave e incurável, em estado terminal).

e) Unificação de Penas: é o caso em que o condenado pratica os crimes de acordo com o que está previsto no artigo 71 do Código Penal. Assim, os delitos são da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução são considerados em continuação um do outro. Não é necessário cumprir lapso temporal ou ter méritos.

f) Conversão da pena em restritiva de direito: aqueles presos com sentença condenatória com pena de prisão igual ou menor a 4 anos tem o direito de pedir ao juiz da execução a conversão da pena em restritiva de direito; por exemplo – prestar serviços em hospitais, etc

RELAÇÃO DOS JUÍZES CORREGEDORES DOS PRESÍDIOS PAULISTAS

 Juiz

Relação de presídios subordinados à atividade correicional da Corregedoria dos Presídios
de São Paulo

CPP Feminino “Dra. Marina Cardoso de Oliveira” do Butantã- 2ª VEC Capital –
ResoluçãoTJ nº 340/07
Penitenciária Feminina da Capital- 2ª VEC Capital – Resolução TJ nº 340/07
Penitenciária Feminina de Santana- 2ª VEC Capital – Resolução TJ nº 340/07
Centro de Atendimento Hospitalar a Mulher Presa (desativado)– CAHMP- 2ª VEC Capital
– Resolução TJ nº 340/07
Centro Hospitalar e Núcleo de Observação Criminológica – 1ª VEC Capital – Resolução TJ
nº 340/07
Presídio da Polícia Civil (pertence à Secretaria da Segurança Pública)- 1ª VEC Capital –
Resolução TJ nº 340/07
CDP I Belém I- 1ª VEC Capital – Resolução TJ nº 340/07
CDP II “ASP Paulo Gilberto de Araújo” Belém – 1ª VEC Capital – Resolução TJ nº 340/07
CDP Vila Independência- 1ª VEC Capital – Resolução TJ nº 340/07
CDP I “ASP Vicente Luzan da Silva” Pinheiros – 1ª VEC Capital – Resolução TJ nº
340/07
CDP II “ASP Willians Nogueira Benjamim” Pinheiros – 1ª VEC Capital – Resolução TJ
nº 340/07
CDP III Pinheiros– 1ª VEC Capital – Resolução TJ nº 340/07
CDP IV Pinheiros – 1ª VEC Capital – Resolução TJ nº 340/07
Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” Parelheiros- 1ª VEC Capital – Resolução TJ
nº 340/07 (Nova denominação de “CDP” para “Penitenciária” por força do Decreto
nº 55214, de 21/12/09)
Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista(feminino semiaberto) – 2ª
VEC Capital – Resolução TJ nº 340/07
Penitenciária”Dr. Paulo Luciano de Campos” de AvaréI– Prov. CSM nº 1624/09 (5ª VEC
Capital)
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico I “Prof. André Teixeira Lima” (M/F) de
Franco da Rocha– Prov. CSM nº 1389/07 (5ª VEC Capital)
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha–Prov. CSM nº
1389/07 (5ª VEC Capital)
Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. José Ismael Pedrosa” de Presidente Bernardes
(RDD) – Prov. CSM nº 1624/09 (5ª VEC Capital)
Penitenciária I “Zwinglio Ferreira” de Pres. Venceslau – 5ª VEC Capital -Prov. CSM nº
1624/09
Penitenciária II “Maurício Henrique Guimarães Pereira” Pres. Venceslau – 5ª VEC
Capital -Prov. CSM nº 1624/09
Penitenciária I “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis- 5ª VEC Capital -Prov. CSM nº 1624/09
Penitenciária II “Sgto PM Antonio Luiz de Souza” de Reginópolis- 5ª VEC Capital -Prov. CSM nº 1624/09

Centro de Detenção Provisória de Cerqueira Cesar– (por 180 dias, a partir de 17/4/13, a competência
para o processamento das execuções criminais será da 5ª VEC de São Paulo, restando a corregedoria permanente à
2ª VEC de Avaré – Prov. CSM 2.046/13)…..A Resolução nº 607/2013 do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça, publicada no DOE de 9/8/13, determina que as execuções
criminais serão processadas na 5ª VEC de São Paulo até que se instale a unidade
regional respectiva do Departamento Estadual de Execuções Criminais, criado
pela Lei Complementar Estadual nº 1208/13
Penitenciária de Cerqueira Cesar-(por 180 dias, a partir de 17/4/13, a competência para o processamento
das execuções criminais será da 5ª VEC de São Paulo, restando a corregedoria permanente à 2ª VEC de Avaré –
Prov. CSM 2.046/13)…..A Resolução nº 607/2013 do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça, publicada no DOE de 9/8/13, determina que as execuções criminais serão
processadas na 5ª VEC de São Paulo até que se instale a unidade regional
respectiva do Departamento Estadual de Execuções Criminais, criado pela Lei
Complementar Estadual nº 1208/13
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté- Prov. CSM nº 1389/07 (5ª
VEC Capital)
Centro de Reabilitação Feminino (desativado) de Taubaté- Prov. CSM nº 1624/09 (5ª
VEC Capital)
Centro de Readaptação de Taubaté(RDD) (desativado) – Prov. CSM nº 1624/09 (5ª VEC
Capital)
O Comunicado CG 43/2013(proc. 2011/141586) RECOMENDAque todas as execuções
relativas a presos aos quais foi imposta medida de segurança consistentes em internação
sejam remetidas à VEC de São Paulo(DECRIM IV – medida de segurança),
independentemente do local onde o paciente esteja recolhido, seja cadeia pública ou
penitenciária.

Penitenciárias da SAP e suas respectivas VECs.
Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho– VEC de Marília – Prov.
CSM 639/99
CDP de Americana- VEC de Americana – Prov. CSM 897/04
Penitenciária de Andradina – VEC de Andradina – Prov. CSM 639/99
Centro de Ressocialização + ARSA de Araçatuba – VEC de Araçatuba – Prov. 788/02
Centro de Ressocialização Masculino + ARSA de Araraquara – VEC de Araraquara –
Prov. CSM 1246/06
Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara – VEC de Araraquara –
Prov. CSM 1294/07
Centro de Ressocialização Feminino + ARSA de Araraquara– VEC de Araraquara –
Prov. CSM 1246/06
Penitenciária + ADP de Assis– VEC de Assis – Prov. CSM 552/96
Centro de Ressocialização Masculino de Atibaia – 2ª Vara Criminal de Atibaia – Prov.
CSM 1485/08
Penitenciária Compacta de Avanhandava– 2ª VEC de Araçatuba – Prov. CSM 1229/06
Centro de Ressocialização + ARSA “Dr. Mauro de Macedo” de Avaré – VEC de Avaré –
Prov. CSM 788/02
Penitenciária I”Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré– 5ª VEC Capital -Prov. CSM nº
1624/09
Penitenciária II “Nelson Marcondes do Amaral” Avaré – VEC de Avaré – Prov. CSM
639/99
Penitenciária I “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos– 1ªVEC de Bauru – Prov. CSM
1464/07
Penitenciária II de Balbinos- 1ªVEC de Bauru – Prov. CSM 1464/07
CDP de Bauru– 1ª VEC de Bauru –Prov. 1225/06
CPP I “Dr. Alberto Brochieri” de Bauru – 2ª VEC de Bauru – Prov. CSM 1464/07
CPP II “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna” Bauru – 2ª VEC de Bauru – Prov. CSM 1464/07
CPP III (antigo IPA) “Prof. Noé de Azevedo” de Bauru– 2ª VEC de Bauru –Prov.
1225/06
Centro de Ressocialização + ARSA de Birigui– VEC de Birigui
Centro de Ressocialização + ARSA de Bragança Paulista – VEC de Bragança Paulista –
Prov. CSM 788/02
CDP “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá–1ª VEC de Pres. Prudente (presos com
condenação provisória ou definitiva) – Prov. CSM 1853/10
Penitenciária do São Bernardo de Campinas– 1ª VEC de Campinas –Prov. CSM nº
1226/06
CDP Campinas– 1ª VEC de Campinas –Prov. CSM nº 1226/06
Penitenciária Feminina de Campinas – VEC de Campinas – Prov. CSM 536/95
CPP “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas/Hortolândia – 2ª VEC de Campinas – Prov.
CSM nº 1226/06
Penitenciária Masculina de Capela do Alto– VEC de Itapetininga – Prov. CSM 2.004/12
CDP de Capela do Alto– VEC de Sorocaba – Prov. CSM 2.004/12

CDP “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba– VEC de Caraguatatuba –
Prov. CSM 1592/08
Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca – VEC de Casa Branca – Prov.
CSM 639/99
Centro de Detenção Provisória de Cerqueira Cesar– por 180 dias, a partir de 17/4/13, a
competência para o processamento das execuções criminais será da 5ª VEC de São
Paulo, restando a corregedoria permanente à 2ª VEC de Avaré – Prov. CSM 2.046/13
Penitenciária de Cerqueira Cesar- por 180 dias, a partir de 17/4/13, a competência para o
processamento das execuções criminais será da 5ª VEC de São Paulo, restando a
corregedoria permanente à 2ª VEC de Avaré – Prov. CSM 2.046/13
CDP Vertical de Diadema – VEC de Diadema – Prov. CSM 929/05
Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena– VEC de Dracena – Prov.
CSM 784/02
Penitenciária de Flórida Paulista- 2ª VEC de Presidente Prudente- Prov. CSM 1228/06
CDP de Franca– VEC de Franca
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico I “Professor André Teixeira Lima” (M/F)
de Franco da Rocha– Prov. CSM nº 1389/07 (5ª VEC Capital)
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II (M/F) de Franco da Rocha– Prov.
CSM nº 1389/07 (5ª VEC Capital)
Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha – 2ª VEC de Campinas –
Resolução TJ 644/14 – A Corregedoria Permanente cabe ao Juízo da VEC de Franco
da Rocha, nos termos do Prov. CSM 2173/14
Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha – VEC de Franco da Rocha
– Prov. CSM 904/05
Penitenciária I “Mário de Moura Albuquerque” de Franco da Rocha – VEC de Franco da
Rocha – Prov. CSM 639/99
Penitenciária II “Nilton Silva” de Franco da Rocha – 1ª VEC de Campinas – Resolução
TJ 644/14 – A Corregedoria Permanente cabe ao Juízo da VEC de Franco da Rocha,
nos termos do Prov. CSM 2173/14
Penitenciária III de Franco da Rocha – 1ª VEC de Campinas – Resolução TJ 644/14 – A
Corregedoria Permanente cabe ao Juízo da VEC de Franco da Rocha, nos termos do
Prov. CSM 2173/14
Penitenciária “Osíris Souza e Silva” de Getulina – VEC de Marília – Prov. CSM 639/99
(publicação de 25/3/99)
Penitenciária I de Guareí– VEC de Itapetininga – Prov. CSM 1487/08
Penitenciária II de Guareí- VEC de Itapetininga – Prov. CSM 1487/08
CDP I “ASP Giovani Martins Rodrigues” Guarulhos- VEC de Guarulhos
CDP II – Guarulhos– VEC de Guarulhos
Penitenciária I “José Parada Neto” (+ ARSA) Guarulhos – VEC de Guarulhos – Prov.
CSM 788/02 (Prov. CSM 1073/05 revoga Prov. CSM 855/04)
Penitenciária II “Adriano Marrey” de Guarulhos – VEC de Guarulhos – Prov. CSM
639/99 e Prov. CSM 788/02 (Prov. CSM 1073/05 revoga Prov. CSM 855/04)
CDP de Hortolândia – 2ª VEC de Campinas – Prov. CSM nº 1226/06
CPP (Penitenciária I) Hortolândia – 2ª VEC de Campinas – Prov. CSM nº 1313/07 (antes,
pelo Prov. 1226/06, pertencia à 1ª VEC Campinas)

Penitenciária II “Odete Leite de Campos Critter” Hortolândia – 1ª VEC de Campinas –
Prov. CSM nº 1226/06
Penitenciária III de Hortolândia – 1ª VEC de Campinas – Prov. CSM nº 1226/06
Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras – VEC de Avaré – Prov. CSM 639/99
Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó– VEC de Sorocaba – Prov. CSM
639/99
Penitenciária de Irapuru- 2ª VEC de Presidente Prudente- Prov. CSM 1228/06
Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí – VEC de Avaré – Prov. CSM
639/99
CDP “ASP Nilton Celestino” Itapecerica da Serra – VEC de Itapecerica da Serra – Prov.
CSM 1126/06
Centro de Ressoacialização Feminino de Itapetininga – VEC de Itapetininga – Prov. CSM
788/02
Penitenciária I “Jairo de Almeida Bueno” Itapetininga – VEC de Itapetininga – Prov.
CSM 534/95
Penitenciária II Itapetininga – VEC de Itapetininga – Prov. CSM 788/02
Penitenciária I “Dr. Antonio de Queiroz Filho” Itirapina – VEC de Rio Claro – Prov.
CSM 552/96
Penitenciária II “João Batista de Arruda Sampaio” Itirapina– VEC de Rio Claro – Prov.
CSM 639/99
Centro de Ressocialização “Dr. João Eduardo Franco Periati” de Jaú – VEC de Jaú
CDP Jundiaí– VEC Jundiaí
Penitenciária de Junqueirópolis – VEC de Tupã –Prov. CSM 889/04
Penitenciária I “Vereador Frederico Geometti” de Lavínia – 2ª VEC de Araçatuba – Prov.
CSM 1229/06
Penitenciária II de Lavínia – 2ª VEC de Araçatuba – Prov. CSM 1229/06
Penitenciária III “ASP Paulo Guimarães” de Lavínia – 2ª VEC de Araçatuba – Prov. CSM
1229/06
Centro de Ressocialização de Limeira – VEC de Limeira – Prov. CSM 788/02
Centro de Ressocialização “Dr. Manoel Carlos Muniz” de Lins– VEC de Lins – Prov.
CSM 788/02
Penitenciária de Lucélia – VEC de Tupã – Prov. CSM 889/04
Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista – 2ª VEC de Presidente
Prudente- Prov. CSM 1228/06
Centro de Ressocialização deMarília – VEC de Marília – Prov. CSM 788/02
Penitenciária de Marília – VEC de Marília – Prov. CSM 552/96
Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis – 1ª VEC de Presidente
Prudente –Prov. CSM 1228/06
CDP de Mauá – VEC de Mauá – Prov. CSM 891/04
Penitenciária I “Nestor Canoa” de Mirandópolis – 1ª VEC de Araçatuba –Prov. CSM
1229/06
Penitenciária II de Mirandópolis – 1ª VEC de Araçatuba –Prov. CSM 1229/06
Centro de Ressocialização de Mococa – VEC de Mococa – Prov. CSM 788/02
CDP Mogi das Cruzes – VEC de Mogi das Cruzes – Prov. CSM 816/03

Centro de Ressocialização “Prefeito João Messaglia” de Mogi Mirim – VEC de Mogi
Mirim – Prov. CSM 891/04
CPP “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá – VEC de Itanhaém
CDP I “Ederson Vieira de Jesus” Osasco – VEC de Osasco – Prov. CSM 788/02
CDP II “ASP Vanda Rita Brito do Rego” Osasco – VEC de Osasco – Prov. CSM 788/02
Penitenciária de Osvaldo Cruz – 1ª VEC de Presidente PrudenteProv. CSM 1228/06
Centro de Ressocialização de Ourinhos(CR + ARSA) – 1ª Vara Criminal de Ourinhos –
Prov. CSM 1485/08
Penitenciária de Pacaembu – VEC de Tupã – Prov. CSM 639/99
CPP Pacaembu – VEC de Tupã – Prov. CSM 784/02 e Prov. CSM 889/04
Penitenciária de Paraguaçu Paulista – VEC de Assis – Prov. CSM 788/02
CDP “Nelson Furlan” Piracicaba – VEC de Piracicaba – Prov. CSM 788/02
Centro de Ressocialização Feminino “Carlos Sidnes Cantarelli “Piracicaba – VEC de
Piracicaba – Prov. CSM 788/02
Penitenciária I “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” Pirajuí – 1ª VEC de Bauru – Prov.
1225/06
Penitenciária II “Dr. Luiz Gonzaga Vieira” Pirajuí – 1ª VEC de Bauru –Prov. 1225/06
Penitenciária Feminina de Pirajuí– VEC de Marília – Prov. CSM 2.024/12
CDP de Pontal– VEC de Ribeirão Preto – Prov. CSM 1970/12
Penitenciária I de Potim – 1ª VEC de Taubaté – Prov. CSM 1314(antes, pelo Prov.
1230/06, pertencia à 2ª VEC Taubaté)
Penitenciária II de Potim– 1ª VEC de Taubaté – Prov. CSM 1314(antes, pelo Prov.
1230/06, pertencia à 2ª VEC Taubaté)
Penitenciária de Pracinha – 1ª VEC de Presidente PrudenteProv. CSM 1228/06
CDP de Praia Grande – VEC de Praia Grande
Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. José Ismael Pedrosa” de Presidente Bernardes
(RDD) – 5ª VEC Capital -Prov. CSM nº 1624/09
Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes – 1ª VEC de
Presidente Prudente -Prov. CSM nº 2.003/12
Centro de Ressocialização de Pres. Prudente – 1ª VEC de Pres. Prudente – Prov. CSM
1228/06
Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Pres. Prudente – 1ª VEC de Pres. Prudente
–Prov. CSM 1228/06
Penitenciária I “Zwinglio Ferreira” de Pres. Venceslau – 5ª VEC Capital -Prov. CSM nº
1624/09
Penitenciária II “Maurício Henrique Guimarães Pereira” Pres. Venceslau – 5ª VEC
Capital -Prov. CSM nº 1624/09
Penitenciária I “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis- 5ª VEC Capital -Prov. CSM nº 1624/09
Penitenciária II “Sgto PM Antonio Luiz de Souza” de Reginópolis- 5ª VEC Capital -Prov. CSM nº 1624/09
CDP Ribeirão Preto – 1ªVEC de Ribeirão Preto –Prov. CSM 1.405/07
Penitenciária Masculina de Ribeirão Preto – 1ª VEC de Ribeirão Preto –Prov. CSM
1.405/07

Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto – 1ª VEC de Ribeirão Preto –Prov. CSM
1.405/07
Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro – VEC de Rio Claro –Prov. CSM
821/03
Centro de Ressocialização Masculino “Dr. Luiz Gonzaga de Arruda Campos” de Rio Claro
– VEC de Rio Claro – Prov. CSM 891/04
Penitenciária “João Batista de Santana” Riolândia – VEC de São José do Rio Preto – Prov.
CSM 639/99
CDP Santo André – VEC de Santo André – Prov. CSM 788/02
CDP “Dr. Calixto Antonio” de São Bernardo do Campo – VEC de São Bernardo do
Campo – Prov. CSM 929/05
CPP “Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto – VEC de São José do Rio Preto –
Prov. CSM 537/95
CDP São José do Rio Preto – VEC de São José do Rio Preto – Prov. CSM 816/03
Centro de Ressocialização Feminino de São José do Rio Preto – VEC de São José do Rio
Preto – Prov. CSM 889/04
Centro de Ressocialização Feminino de São José dos Campos – VEC de São José dos
Campos – Prov. CSM 816/03
CDP São José dos Campos – VEC de São José dos Campos
CDP “Luis César Lacerda” de São Vicente – VEC de São Vicente – Prov. CSM 788/02
Penitenciária I “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” São Vicente – VEC de São Vicente
Penitenciária II de São Vicente – VEC de São Vicente
Penitenciária Compacta I de Serra Azul – 2ª VEC de Ribeirão Preto –Prov. CSM 1.405/07
Penitenciária Compacta II de Serra Azul – 2ª VEC de Ribeirão Preto –Prov. CSM
1.405/07
CDP de Serra Azul – 2ª VEC de Ribeirão Preto –Prov. CSM 1.405/07
CDP de Sorocaba – VEC de Sorocaba – Prov. CSM 788/02
Penitenciária I “Dr. Danilo Pinheiro” Sorocaba – VEC de Sorocaba – Res. 83/95
Penitenciária II “Dr. Antonio de Souza Neto” Sorocaba – VEC de Sorocaba – Res. 83/95
Centro de Ressocialização de Sumaré – 2ª VEC de Campinas – Prov. CSM nº 1226/06
CDP Suzano – 2ª Vara Criminal de Suzano – Prov. CSM 1485/08
CDP Taiúva– VEC de Araraquara – Prov. CSM 1918/11
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté
– Prov. CSM nº 1389/07 (5ª VEC Capital)
Centro de Reabilitação Feminino (desativado) de Taubaté– 5ª VEC Capital -Prov. CSM
nº 1624/09
Centro de Readaptação de Taubaté(RDD) (desativado) – 5ª VEC Capital -Prov. CSM nº
1624/09
CDP “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté – 1ª VEC de Taubaté – Prov. CSM
1230/06
CPP “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé – 2ª VEC de Taubaté – Prov. CSM
1230/06
Penitenciária Feminina I “Santa Maria Eufrásia Peletier” de Tremembé – 1ª VEC de
Taubaté (presas de regime fechado e Corregedoria Permanente do presídio) – 2ª VEC

Relação de Presídios da rede da SAP
de Taubaté (presas em regime semiaberto e dever de visitas mensais) Prov. CSM
1944/11
Penitenciária Feminina II de Tremembé- ??
Penitenciária I “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” Tremembé – 1ª VEC de Taubaté –
Prov. CSM 1230/06
Penitenciária II “Dr. José Augusto César Salgado” Tremembé – 1ª VEC de Taubaté –
Prov. CSM 1230/06
Penitenciária Compacta de Tupi Paulista- 2ª VEC de Presidente Prudente- Prov. CSM
1228/06
Penitenciária Feminina de Tupi Paulista– 1ª VEC de Presidente Prudente – Prov. CSM
1861/11
CPP de Valparaíso – 1ª VEC de Araçatuba – Prov. CSM 1229/06
Penitenciária de Valparaíso – 1ª VEC de Araçatuba –Prov. CSM 1229/06
Estabelecimentos não pertencentes à rede da SAP
Cadeia Pública de Herculândia (fem.) – VEC de Tupã – Prov. CSM 889/04
Cadeia Pública de Rinópolis (masc.) – VEC de Tupã – Prov. CSM 889/04
Cadeia Pública de Tupã – VEC de Tupã – Prov. CSM 889/04
Cadeia Pública de Avaí – 2ª VEC de Bauru – Prov. 1225/06

ANEXO I
Cronograma de vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de
Execuções Criminais da 4ª Região Administrativa Judiciária ( CAMPINAS ), de acordo
com a Resolução TJ 619/2013 (DOE 11/10/13).
1 – a partir da instalação:
– Penitenciária Feminina de Campinas
– Centro de Ressocialização Feminino de Piracicaba
– Centro de Ressocialização Feminino + Anexo Semiaberto de Rio Claro
2- após 3 meses:
– CDP Campinas
– CPP Campinas
– CDP + Ala de Progressão Penitenciária de Piracicaba
– Penitenciária I “Mário de Moura Albuquerque” + Ala de Progressão Penitenciária de
Franco da Rocha
– Penitenciária II “Nilton Silva” de Franco da Rocha
– Penitenciária III de Franco da Rocha
– CPP de Franco da Rocha
3- após 6 meses:
– Penitenciária II “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia
– Penitenciária III de Hortolândia
– CDP Hortolândia
– CPP (Penit. I) de Hortolândia
4- após 9 meses:
– CDP Jundiaí
– Penitenciária I “Dr. Antonio de Queiroz Filho” + Anexo Semiaberto de Itirapina
– Penitenciária II “João Batista Arruda Sampaio” + Ala de Progressão Penitenciária de
Itirapina
– Centro de Ressocialização + Anexo Semiaberto de Sumaré
– Centro de Ressocialização + Anexo Semiaberto de Mogi Mirim
5- após 12 meses:
– CDP de Americana
– Centro de Ressocialização de Atibaia
– Centro de Ressocialização + Anexo Semiaberto de Bragança Paulista
– Centro de Ressocialização + Anexo Semiaberto de Limeira
6- após 15 meses:
– CDP Feminino de Franco da Rocha
– HCTP I “Prof. André Teixeira Lima” de Franco da Rocha
– HCTP II de Franco da Rocha

ANEXO II
Cronograma de vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de
Execuções Criminais da 6ª Região Administrativa Judiciária ( RIBEIRÃO PRETO ), de
acordo com a Resolução TJ 620/2013 (DOE 11/10/13).
1 – a partir da instalação:
– Penitenciária + Ala de Progressão Penitenciária de Ribeirão Preto
– Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto
– CDP de Ribeirão Preto
– CPP de Jardinópolis
2- após 3 meses:
– Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” + Ala de Progressão Penitenciária +
Anexo de Detenção Provisória de Araraquara
– Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” + Ala de Progressão Penitenciária de Casa
Branca
– CDP de Franca
3- após 6 meses:
– Penitenciária I de Serra Azul
– Penitenciária II de Serra Azul
– CDP de Serra Azul
– Centro de Ressocialização de Mococa
– CDP de Pontal
4- após 9 meses:
– Penitenciária de Avanhandava
– CDP de Taiúva

ANEXO III
Cronograma de vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de
Execuções Criminais da 1ª Região Administrativa Judiciária ( SÃO PAULO ), de acordo
com a Resolução TJ 626/2013 (DJE 13/12/13).
1 – a partir da instalação:
– Penitenciária Feminina da Capital
– Penitenciária Feminina de Sant’Ana
– CPP Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan
– CPP Feminino de São Miguel Paulista
– CDP I “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros”
– CDP II “ASP Willians Nogueira Benjamin” de Pinheiros
– CDP III de Pinheiros
– CDP IV de Pinheiros
– CDP I – Chácara Belém + Ala de Progressão Provisória
– CDP II – Chácara Belém “ASP Paulo Gilberto de Araújo” + Ala de Progressão
Provisória
– Penitenciária I “José Parada Neto” + Anexo de Regime Semiaberto de Guarulhos
– Penitenciária II “Desembargador Adriano Marrey” de Guarulhos
– CDP I “ASP Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos
– CDP II de Guarulhos
2- após 3 meses:
– CDP – Vila Independência
– Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lemos” de Parelheiros
– CDP de Diadema
– CDP “ASP Nilton Celestino” + Ala de Progressão Penitenciária de Itapecerica da
Serra
– CDP de Mauá
– CDP de Mogi das Cruzes
– CDP I “Ederson Vieira de Jesus” de Osasco
– CDP II “ASP Vanda Rita Brito do Rego” de Osasco
-CDP de Santo André
– CDP “Dr. Calixto Antônio” de São Bernardo do Campo

ANEXO IV
Cronograma de vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de
Execuções Criminais da 2ª Região Administrativa Judiciária ( ARAÇATUBA ), de acordo
com a Resolução TJ 627/2013 (DJE 13/12/13).
1 – a partir da instalação:
– Centro de Ressocialização + Anexo de Regime Semiaberto de Araçatuba
– Penitenciária de Andradina
– Centro de Ressocialização + Anexo de Regime Semiaberto de Birigui
– Penitenciária de “Osíris Souza e Silva” de Getulina
– Centro de Ressocialização “Dr. Manoel Carlos Muniz” + Anexo de Regime
Semiaberto de Lins
– Penitenciária I “Nestor Canoas” + Anexo de Regime Semiaberto de Mirandópolis
– Penitenciária II “Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis
2- após 3 meses:
– Penitenciária e Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso
– Penitenciária I “Vereador Frederico Geometti” de Lavínia
– Penitenciária II “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia
– Penitenciária III “ASP Paulo Guimarães” de Lavínia
-Penitenciária de Pracinha

ANEXO V
Cronograma de vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de
Execuções Criminais da 3ª Região Administrativa Judiciária ( BAURU ), de acordo com a
Resolução TJ 628/2013 (DJE 13/12/13).
1 – a partir da instalação:
– CDP de Bauru
– Centro de Progressão Penitenciária I “Dr. Alberto Brocchieri” de Bauru
– Centro de Progressão Penitenciária II “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna” de Bauru
– Centro de Progressão Penitenciária III “Professor Noé Azevedo” de Bauru
– Penitenciária I “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis
– Penitenciária II “Sgto. PM Antonio Luiz de Souza” de Reginópolis
– Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna” de Pirajuí
2- após 3 meses:
– Penitenciária I “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré
– Penitenciária II “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré
– Centro de Ressocialização “Dr. Mauro de Macedo” + Anexo de Regime Semiaberto
de Avaré
– Penitenciária Masculina e Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César
– Centro de Ressocialização + Anexo de Regime Semiaberto de Ourinhos
– Penitenciária I “Dr. Walter Faria Pereira de Queiróz” de Pirajuí;
3- após 6 meses:
– Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” + Ala de Progressão Penitenciária de
Itaí
– Centro de Ressocialização “Dr. Eduardo Franco Perlati” + Anexo de Regime
Semiaberto de Jaú
-Penitenciária “Orlando Brando Filinto” + Ala de Progressão Penitenciária de Iaras
-Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho
– Penitenciária I “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos
– Penitenciária II “Gilmar Monteiro de Souza” de Balbinos
– Penitenciária II “Dr. Luiz Gonzaga Vieira” + Ala de Progressão Penitenciária de
Pirajuí

ANEXO VI
Cronograma de vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de
Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária ( PRESIDENTE
PRUDENTE ), de acordo com a Resolução TJ 629/2013 (DJE 13/12/13).
1 – a partir da instalação:
– Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” + Anexo de Regime Semiaberto de
Presidente Prudente
– Penitenciária I “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau
– Penitenciária II “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau
– Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes
– Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. José Ismael Pedrosa” de Presidente
Bernardes
– Penitenciária + Anexo de Detenção Provisória de Assis
– Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena
– Penitenciária de Junqueipópolis
-Penitenciária + Ala de Progressão Penitenciária de Lucélia
– Penitenciária + Anexo de Regime Semiaberto de Marília
2- após 3 meses:
– Penitenciária I “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis
– Penitenciária de Osvaldo Cruz
– Penitenciária “Ozias Lúcio dos Santos” de Pacaembu
– CPP de Pacaembu
-Penitenciária de Paraguaçu Paulista
– Penitenciária e Penitenciária Feminina + Ala de Progressão Penitenciária de Tupi
Paulista
-CDP de Caiuá
– Penitenciária de Irapuru
– Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista
– Centro de Ressocialização de Marília

ANEXO VII
Cronograma de vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de
Execuções Criminais da 7ª Região Administrativa Judiciária ( SANTOS ), de acordo com a
Resolução TJ 630/2013 (DJE 13/12/13).
1 – a partir da instalação:
– Penitenciária I “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” + Anexo de Detenção Provisória de
São Vicente
– Penitenciária II de São Vicente
– CDP “Luis Cesar Lacerda” de São Vicente
-CPP “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá
– CDP de Praia Grande

ANEXO VIII
Cronograma de vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de
Execuções Criminais da 8ª Região Administrativa Judiciária ( SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO ), de acordo com a Resolução TJ 631/2013 (DJE 13/12/13).
1 – a partir da instalação:
– CDP de São José do Rio Preto
– CPP “Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto
– Centro de Ressocialização Feminino + Anexo de Regime Semiaberto de São José do
Rio Preto
-Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia

ANEXO IX
Cronograma de vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de
Execuções Criminais da 9ª Região Administrativa Judiciária ( SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS ), de acordo com a Resolução TJ 632/2013 (DJE 13/12/13).
1 – a partir da instalação:
– CDP “Dr. Félix Nobre de Campos” de Taubaté
– Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de
Taubaté
-Penitenciária Feminina I “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé
-Penitenciária Feminina II de Tremembé
-Penitenciária I “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé
-Penitenciária II “Dr. José Augusto César Salgado” + Ala de Progressão Penitenciária
de Tremembé
– CDP de São José dos Campos
-Centro de Ressocialização Feminino + Anexo de Regime Semiaberto de São José dos
Campos
-CDP de Caraguatatuba
– Penitenciárias I e II de Potim

ANEXO X
Cronograma de vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de
Execuções Criminais da 10ª Região Administrativa Judiciária ( SOROCABA ), de acordo
com a Resolução TJ 633/2013 (DJE 13/12/13).
1 – a partir da instalação:
– Penitenciária I “Dr. Danilo Pinheiro” + Anexo de Regime Semiaberto de Sorocaba
– Penitenciária II “Dr. Antônio de Souza Neto” + Anexo de Regime Semiaberto de
Sorocaba
– CDP de Sorocaba
-Penitenciária I “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga
-Penitenciária II de Itapetininga
-Centro de Ressocialização Feminino de Itapetininga

MEU FAMILIAR PRESO CONSEGUIU O SEMIABERTO, MAS CONTINUA NO FECHADO POR FALTA DE VAGA

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Amigo leitor, é comum a pessoa presa conseguir o benefício do semiaberto, mas por falta de vaga em unidade penal condizente a esse regime a pessoa continua indevidamente em uma prisão de regime fechado.

O Estado alega falta de vaga. O juiz – quando provocado – não raro nega que exista um excesso na execução, e que o Estado faz aquilo dentro do possível, e essa “fila” seria absolutamente normal. O Tribunal de Justiça igualmente – em boa parte dos seus integrantes – tem o mesmo entendimento.

E por isso a pessoa presa beneficiada pelo semiaberto, ou mesmo aquela que foi condenada no semiaberto é subjugada no seu direito mais peculiar: “dignidade da pessoa humana”.

Mas há uma luz no fim do túnel às pessoas presas nessas condições. Pelo menos o Superior Tribunal de Justiça reconhece esse abuso do Estado, esse excesso de execução, e de forma inteligente corrige esse absurdo contra o encarcerado.

Oras, por mais justificável que seja a falta de estrutura do Estado, não pode se justificar a violência praticada pelo próprio Estado contra um dos direitos mais importantes a todos seres humanos: a locomoção e o banimento a cárceres arbitrários.

Por isso, você parente de preso procure seu advogado ou, quando comprovadamente não tiver condições, procure a Defensoria Pública.

A PARTIR DE QUAL MOMENTO MEU PARENTE PRESO TERÁ DIREITO AOS BENEFÍCOS DA EXECUÇÃO PENAL

Desde o primeiro dia de prisão. Antigamente era necessário aguardar a sentença condenatória, mas hoje a partir do primeiro dia de prisão o encarcerado passa a ter direitos.

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QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS PREVISTOS EM LEI PARA QUEM ESTÁ CUMPRINDO PENA?

Após o início do cumprimento da pena, o preso terá direito aos seguintes benefícios:

Progressão de regime – é a passagem do regime inicial previsto na sentença para outro menos rigoroso, desde que tenha tido bom comportamento na unidade prisional após o cumprimento de

determinando período de tempo.

Livramento condicional – é a liberdade antecipada do preso após o cumprimento de determinado tempo de prisão, desde que tenha tido bom comportamento na unidade prisional. Para receber este direito, o preso precisa aceitar as condições estabelecidas pelo juiz da execução da pena.

Remição – é a possibilidade de diminuição da pena através do estudo e do trabalho. Assim, a cada 03 (três) dias de trabalho ou 18 (dezoito) horas de estudo, o preso terá direito a menos 01 (um) dia de pena.

Indulto – é o perdão total da pena por ocasião das festividades de natal, para o preso que atenda os requisitos previstos no decreto do Presidente da República.

Comutação – é a redução da pena por ocasião das festividades de natal, para o preso que atenda os requisitos previstos no decreto do Presidente da República.

 


 

E QUAIS AS FORMAS DE CUMPRIR A PENA?

Regime fechado – o preso cumpre a pena em penitenciária, sendo que o trabalho externo somente será admitido em serviços ou obras públicas.

Regime semiaberto – o preso cumpre a pena em colônia agrícola ou industrial, e poderá trabalhar fora da unidade prisional, frequentar cursos supletivos profissionalizantes de nível médio ou superior. Este trabalho ou curso deve ser comprovado com a apresentação da documentação pertinente.

Regime aberto – o preso trabalha ou frequenta cursos, ou exerce outra atividade autorizada, em liberdade e sem vigilância durante o dia, e recolhe-se em Casa de Albergado à noite e nos dias de folga.

 


 

MEU PARENTE FOI CONDENADO NO REGIME FECHADO, ELE TERÁ QUE CUMPRIR A PENA TODA NO MESMO REGIME?

Não. A lei prevê que o preso poderá passar para regime menos rigoroso, que será o regime semiaberto, desde que tenha cumprido 1/6 (um sexto) da pena e tenha tido bom comportamento na unidade prisional. Vale lembrar que se o preso tiver sido condenado por crime considerado hediondo, só terá direito a progressão de regime após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, caso seja primário, ou 3/5 (três quintos) caso seja reincidente.

Depois de ingressar no regime semiaberto e cumprir de novo os prazos acima, o preso poderá passar para o regime aberto. Vale destacar que também é necessário ter bom comportamento na unidade prisional para essa nova mudança de regime.

Se o crime ocorreu antes de 28 de março de 2007, mesmo que tenha sido considerado hediondo, bastará o preso ter cumprido 1/6 (um sexto) da pena para progredir de regime.

DIREITO DE PUXAR CADEIA PRÓXIMO DA FAMÍLIA

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Caro leitor, a pessoa presa pelo Estado deve cumprir sua pena de prisão em uma unidade penal próxima da sua família? Depende. Explico:

Em uma análise fria da Lei de Execuções Penais concluímos que apenas o preso provisório teria esse direito. Preso provisório é aquele que ainda – de alguma forma – pode recorrer da decisão. A contrário sensu, o preso definitivo – aquele que não pode mais recorrer –  não teria esse direito.

Mas apague tudo o que escrevemos acima, pois há posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal) no sentido de constituir um direito do preso cumprir a pena em um Estabelecimento Penal próximo da sua família. Já que a ressocialização é uma das finalidades da pena. E a proximidade com a família facilitaria esse processo. E como quem dá a última palavra na justiça é o STF, temos um bom argumento para buscar esse direito.

Assim, meus amigos, é possível “brigar” judicialmente para que o familiar preso seja transferido para uma prisão próxima da sua família. Procure seu advogado.

 

PRESOS SEM PRODUTOS DE HIGIENE BÁSICA

ImagemAmigo leitor, o descaso e o tratamento odioso com as pessoas presas persiste nas prisões paulistas e do país.

A maioria das unidades do sistema prisional do estado continuam com falta de produtos de higiene básica, mesmo depois de se encerrar o prazo judicial de oito meses para ajustar a distribuição.

A omissão desrespeita acordo judicial firmado em agosto do ano passado, quando foi homologado um Termo de Ajustamento de Conduta entre a gestão Governo de São Paulo, a Defensoria Pública Estadual e o Ministério Público Estadual, depois que inspeções em estabelecimentos penais e coleta de relatos de diretores das unidades confirmaram a falta de produtos de necessidade básica nas penitenciárias do estado

90% DOS PRESOS RESSOCIALIZADOS. EIS A APAC-BRASIL

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Apacs são unidades prisionais administradas por ONGs e entidades da sociedade civil que, apesar de abrigarem menos de 1% da população carcerária brasileira, são apontadas pelo Poder Judiciário como um modelo mais positivo de ressocialização de presos em relação às prisões tradicionais, isso é, cerca de 90% de ressocialização reconhecida, inclusive, pela ONU.

Não há agentes penitenciários armados armados nas Apacs, e as portas das celas ficam abertas durante o dia. Os detentos são responsáveis pela limpeza e pela preparação da comida.

Fonte: BBC Brasil