Este blog tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre assuntos e procedimentos que familiares, amigos e ex-detentos desconhecem e não encontram informações a respeito dos direitos das pessoas presas. E aproximar a sociedade da situação carcerária no Brasil. A ressocialização das pessoas presas é tão importante para os apenados quanto para a sociedade.
De acordo com a Pastoral Carcerária, quase todos os presídios brasileiros são prejudiciais à saúde, e não há uma política consistente para recuperação dos presos.
– “Será que as decapitações nos presídios, a morte de pessoas, queima de ônibus, não bastam para chamar a atenção para a questão? Quantas mortes ainda serão necessárias para que se provoque uma mudança? A situação prisional do encarceramento em massa é uma bomba para explodir. Temos anunciado isso há tempos”, diz o coordenador nacional da pastoral, padre Valdir João Silveira. “Tenho andado pelo Brasil e cada vez mais presídio é curral de animal para matadouro. Sair vivo é um milagre, sair sem ferimento é quase impossível”, acrescentou.
De acordo com Silveira, o principal passo para resolver a questão é o desencarceramento, com a adoção de medidas alternativas às prisões. Ele defende que apenas o cumprimento na íntegra da Lei de Execução Penal, Lei 7.210/1984, reduziria à metade a população carcerária. Isso porque 44% das pessoas em regime fechado aguardam julgamento, o que, em muitos casos, poderia ser feito em liberdade ou mediante monitoramento. O encarceramento deveria ser visto como medida de exceção, segundo ele.
Amigo leitor, 20 presos da Penitenciária José Parada Neto receberam certificados de paisagismo, desenho artístico, comida japonesa, inglês e espanhol
Os presos que cumprem pena em regime semiaberto puderam participar dos cursos, graças a uma parceria firmada entre UnG, Fórum de Guarulhos e Penitenciária José Parada Neto. Desde o início da parceria cerca de 100 reeducandos foram capacitados pela UnG, em áreas diversas, como direito familiar, gastronomia, informática, entre outras.
Amigo leitor, lembra quais são os benefícios que os presos têm? Contate seu advogado, contate o defensor público:
a) Remição: o preso terá direito de descontar um dia de sua pena com três dias de trabalho. É necessário juntar atestados de atividade laborterápica (atestado do trabalho realizado).
b) Pedido de Progressão de Regime: do fechado para o semi-aberto e deste para o aberto. É necessário o cumprimento de um sexto da pena e preencher os requisitos subjetivos.
c) Livramento Condicional: cumprimento de um terço da pena para primário, metade para reincidente e dois terços para quem comete crime considerado hediondo. Comportamento satisfatório durante a execução da pena e aptidão para o trabalho.
d) Indulto e Comutação: todo ano o presidente da República elabora um decreto para indultar (perdoar a pena) ou comutar (reduzir a pena). O decreto também exige o lapso temporal além do mérito, salvo nas hipóteses de indulto humanitário (em que é exigida somente a comprovação de estar o preso acometido de doença grave e incurável, em estado terminal).
e) Unificação de Penas: é o caso em que o condenado pratica os crimes de acordo com o que está previsto no artigo 71 do Código Penal. Assim, os delitos são da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução são considerados em continuação um do outro. Não é necessário cumprir lapso temporal ou ter méritos.
f) Conversão da pena em restritiva de direito: aqueles presos com sentença condenatória com pena de prisão igual ou menor a 4 anos tem o direito de pedir ao juiz da execução a conversão da pena em restritiva de direito; por exemplo – prestar serviços em hospitais, etc
Relação de presídios subordinados à atividade correicional da Corregedoria dos Presídios
de São Paulo
CPP Feminino “Dra. Marina Cardoso de Oliveira” do Butantã- 2ª VEC Capital –
ResoluçãoTJ nº 340/07
Penitenciária Feminina da Capital- 2ª VEC Capital – Resolução TJ nº 340/07
Penitenciária Feminina de Santana- 2ª VEC Capital – Resolução TJ nº 340/07
Centro de Atendimento Hospitalar a Mulher Presa (desativado)– CAHMP- 2ª VEC Capital
– Resolução TJ nº 340/07
Centro Hospitalar e Núcleo de Observação Criminológica – 1ª VEC Capital – Resolução TJ
nº 340/07
Presídio da Polícia Civil (pertence à Secretaria da Segurança Pública)- 1ª VEC Capital –
Resolução TJ nº 340/07
CDP I Belém I- 1ª VEC Capital – Resolução TJ nº 340/07
CDP II “ASP Paulo Gilberto de Araújo” Belém – 1ª VEC Capital – Resolução TJ nº 340/07
CDP Vila Independência- 1ª VEC Capital – Resolução TJ nº 340/07
CDP I “ASP Vicente Luzan da Silva” Pinheiros – 1ª VEC Capital – Resolução TJ nº
340/07
CDP II “ASP Willians Nogueira Benjamim” Pinheiros – 1ª VEC Capital – Resolução TJ
nº 340/07
CDP III Pinheiros– 1ª VEC Capital – Resolução TJ nº 340/07
CDP IV Pinheiros – 1ª VEC Capital – Resolução TJ nº 340/07
Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” Parelheiros- 1ª VEC Capital – Resolução TJ
nº 340/07 (Nova denominação de “CDP” para “Penitenciária” por força do Decreto
nº 55214, de 21/12/09)
Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista(feminino semiaberto) – 2ª
VEC Capital – Resolução TJ nº 340/07
Penitenciária”Dr. Paulo Luciano de Campos” de AvaréI– Prov. CSM nº 1624/09 (5ª VEC
Capital)
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico I “Prof. André Teixeira Lima” (M/F) de
Franco da Rocha– Prov. CSM nº 1389/07 (5ª VEC Capital)
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha–Prov. CSM nº
1389/07 (5ª VEC Capital)
Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. José Ismael Pedrosa” de Presidente Bernardes
(RDD) – Prov. CSM nº 1624/09 (5ª VEC Capital)
Penitenciária I “Zwinglio Ferreira” de Pres. Venceslau – 5ª VEC Capital -Prov. CSM nº
1624/09
Penitenciária II “Maurício Henrique Guimarães Pereira” Pres. Venceslau – 5ª VEC
Capital -Prov. CSM nº 1624/09
Penitenciária I “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis- 5ª VEC Capital -Prov. CSM nº 1624/09
Penitenciária II “Sgto PM Antonio Luiz de Souza” de Reginópolis- 5ª VEC Capital -Prov. CSM nº 1624/09
Centro de Detenção Provisória de Cerqueira Cesar– (por 180 dias, a partir de 17/4/13, a competência
para o processamento das execuções criminais será da 5ª VEC de São Paulo, restando a corregedoria permanente à
2ª VEC de Avaré – Prov. CSM 2.046/13)…..A Resolução nº 607/2013 do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça, publicada no DOE de 9/8/13, determina que as execuções
criminais serão processadas na 5ª VEC de São Paulo até que se instale a unidade
regional respectiva do Departamento Estadual de Execuções Criminais, criado
pela Lei Complementar Estadual nº 1208/13
Penitenciária de Cerqueira Cesar-(por 180 dias, a partir de 17/4/13, a competência para o processamento
das execuções criminais será da 5ª VEC de São Paulo, restando a corregedoria permanente à 2ª VEC de Avaré –
Prov. CSM 2.046/13)…..A Resolução nº 607/2013 do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça, publicada no DOE de 9/8/13, determina que as execuções criminais serão
processadas na 5ª VEC de São Paulo até que se instale a unidade regional
respectiva do Departamento Estadual de Execuções Criminais, criado pela Lei
Complementar Estadual nº 1208/13
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté- Prov. CSM nº 1389/07 (5ª
VEC Capital)
Centro de Reabilitação Feminino (desativado) de Taubaté- Prov. CSM nº 1624/09 (5ª
VEC Capital)
Centro de Readaptação de Taubaté(RDD) (desativado) – Prov. CSM nº 1624/09 (5ª VEC
Capital)
O Comunicado CG 43/2013(proc. 2011/141586) RECOMENDAque todas as execuções
relativas a presos aos quais foi imposta medida de segurança consistentes em internação
sejam remetidas à VEC de São Paulo(DECRIM IV – medida de segurança),
independentemente do local onde o paciente esteja recolhido, seja cadeia pública ou
penitenciária.
Penitenciárias da SAP e suas respectivas VECs.
Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho– VEC de Marília – Prov.
CSM 639/99
CDP de Americana- VEC de Americana – Prov. CSM 897/04
Penitenciária de Andradina – VEC de Andradina – Prov. CSM 639/99
Centro de Ressocialização + ARSA de Araçatuba – VEC de Araçatuba – Prov. 788/02
Centro de Ressocialização Masculino + ARSA de Araraquara – VEC de Araraquara –
Prov. CSM 1246/06
Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara – VEC de Araraquara –
Prov. CSM 1294/07
Centro de Ressocialização Feminino + ARSA de Araraquara– VEC de Araraquara –
Prov. CSM 1246/06
Penitenciária + ADP de Assis– VEC de Assis – Prov. CSM 552/96
Centro de Ressocialização Masculino de Atibaia – 2ª Vara Criminal de Atibaia – Prov.
CSM 1485/08
Penitenciária Compacta de Avanhandava– 2ª VEC de Araçatuba – Prov. CSM 1229/06
Centro de Ressocialização + ARSA “Dr. Mauro de Macedo” de Avaré – VEC de Avaré –
Prov. CSM 788/02
Penitenciária I”Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré– 5ª VEC Capital -Prov. CSM nº
1624/09
Penitenciária II “Nelson Marcondes do Amaral” Avaré – VEC de Avaré – Prov. CSM
639/99
Penitenciária I “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos– 1ªVEC de Bauru – Prov. CSM
1464/07
Penitenciária II de Balbinos- 1ªVEC de Bauru – Prov. CSM 1464/07
CDP de Bauru– 1ª VEC de Bauru –Prov. 1225/06
CPP I “Dr. Alberto Brochieri” de Bauru – 2ª VEC de Bauru – Prov. CSM 1464/07
CPP II “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna” Bauru – 2ª VEC de Bauru – Prov. CSM 1464/07
CPP III (antigo IPA) “Prof. Noé de Azevedo” de Bauru– 2ª VEC de Bauru –Prov.
1225/06
Centro de Ressocialização + ARSA de Birigui– VEC de Birigui
Centro de Ressocialização + ARSA de Bragança Paulista – VEC de Bragança Paulista –
Prov. CSM 788/02
CDP “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá–1ª VEC de Pres. Prudente (presos com
condenação provisória ou definitiva) – Prov. CSM 1853/10
Penitenciária do São Bernardo de Campinas– 1ª VEC de Campinas –Prov. CSM nº
1226/06
CDP Campinas– 1ª VEC de Campinas –Prov. CSM nº 1226/06
Penitenciária Feminina de Campinas – VEC de Campinas – Prov. CSM 536/95
CPP “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas/Hortolândia – 2ª VEC de Campinas – Prov.
CSM nº 1226/06
Penitenciária Masculina de Capela do Alto– VEC de Itapetininga – Prov. CSM 2.004/12
CDP de Capela do Alto– VEC de Sorocaba – Prov. CSM 2.004/12
CDP “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba– VEC de Caraguatatuba –
Prov. CSM 1592/08
Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca – VEC de Casa Branca – Prov.
CSM 639/99
Centro de Detenção Provisória de Cerqueira Cesar– por 180 dias, a partir de 17/4/13, a
competência para o processamento das execuções criminais será da 5ª VEC de São
Paulo, restando a corregedoria permanente à 2ª VEC de Avaré – Prov. CSM 2.046/13
Penitenciária de Cerqueira Cesar- por 180 dias, a partir de 17/4/13, a competência para o
processamento das execuções criminais será da 5ª VEC de São Paulo, restando a
corregedoria permanente à 2ª VEC de Avaré – Prov. CSM 2.046/13
CDP Vertical de Diadema – VEC de Diadema – Prov. CSM 929/05
Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena– VEC de Dracena – Prov.
CSM 784/02
Penitenciária de Flórida Paulista- 2ª VEC de Presidente Prudente- Prov. CSM 1228/06
CDP de Franca– VEC de Franca
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico I “Professor André Teixeira Lima” (M/F)
de Franco da Rocha– Prov. CSM nº 1389/07 (5ª VEC Capital)
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II (M/F) de Franco da Rocha– Prov.
CSM nº 1389/07 (5ª VEC Capital)
Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha – 2ª VEC de Campinas –
Resolução TJ 644/14 – A Corregedoria Permanente cabe ao Juízo da VEC de Franco
da Rocha, nos termos do Prov. CSM 2173/14
Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha – VEC de Franco da Rocha
– Prov. CSM 904/05
Penitenciária I “Mário de Moura Albuquerque” de Franco da Rocha – VEC de Franco da
Rocha – Prov. CSM 639/99
Penitenciária II “Nilton Silva” de Franco da Rocha – 1ª VEC de Campinas – Resolução
TJ 644/14 – A Corregedoria Permanente cabe ao Juízo da VEC de Franco da Rocha,
nos termos do Prov. CSM 2173/14
Penitenciária III de Franco da Rocha – 1ª VEC de Campinas – Resolução TJ 644/14 – A
Corregedoria Permanente cabe ao Juízo da VEC de Franco da Rocha, nos termos do
Prov. CSM 2173/14
Penitenciária “Osíris Souza e Silva” de Getulina – VEC de Marília – Prov. CSM 639/99
(publicação de 25/3/99)
Penitenciária I de Guareí– VEC de Itapetininga – Prov. CSM 1487/08
Penitenciária II de Guareí- VEC de Itapetininga – Prov. CSM 1487/08
CDP I “ASP Giovani Martins Rodrigues” Guarulhos- VEC de Guarulhos
CDP II – Guarulhos– VEC de Guarulhos
Penitenciária I “José Parada Neto” (+ ARSA) Guarulhos – VEC de Guarulhos – Prov.
CSM 788/02 (Prov. CSM 1073/05 revoga Prov. CSM 855/04)
Penitenciária II “Adriano Marrey” de Guarulhos – VEC de Guarulhos – Prov. CSM
639/99 e Prov. CSM 788/02 (Prov. CSM 1073/05 revoga Prov. CSM 855/04)
CDP de Hortolândia – 2ª VEC de Campinas – Prov. CSM nº 1226/06
CPP (Penitenciária I) Hortolândia – 2ª VEC de Campinas – Prov. CSM nº 1313/07 (antes,
pelo Prov. 1226/06, pertencia à 1ª VEC Campinas)
Penitenciária II “Odete Leite de Campos Critter” Hortolândia – 1ª VEC de Campinas –
Prov. CSM nº 1226/06
Penitenciária III de Hortolândia – 1ª VEC de Campinas – Prov. CSM nº 1226/06
Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras – VEC de Avaré – Prov. CSM 639/99
Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó– VEC de Sorocaba – Prov. CSM
639/99
Penitenciária de Irapuru- 2ª VEC de Presidente Prudente- Prov. CSM 1228/06
Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí – VEC de Avaré – Prov. CSM
639/99
CDP “ASP Nilton Celestino” Itapecerica da Serra – VEC de Itapecerica da Serra – Prov.
CSM 1126/06
Centro de Ressoacialização Feminino de Itapetininga – VEC de Itapetininga – Prov. CSM
788/02
Penitenciária I “Jairo de Almeida Bueno” Itapetininga – VEC de Itapetininga – Prov.
CSM 534/95
Penitenciária II Itapetininga – VEC de Itapetininga – Prov. CSM 788/02
Penitenciária I “Dr. Antonio de Queiroz Filho” Itirapina – VEC de Rio Claro – Prov.
CSM 552/96
Penitenciária II “João Batista de Arruda Sampaio” Itirapina– VEC de Rio Claro – Prov.
CSM 639/99
Centro de Ressocialização “Dr. João Eduardo Franco Periati” de Jaú – VEC de Jaú
CDP Jundiaí– VEC Jundiaí
Penitenciária de Junqueirópolis – VEC de Tupã –Prov. CSM 889/04
Penitenciária I “Vereador Frederico Geometti” de Lavínia – 2ª VEC de Araçatuba – Prov.
CSM 1229/06
Penitenciária II de Lavínia – 2ª VEC de Araçatuba – Prov. CSM 1229/06
Penitenciária III “ASP Paulo Guimarães” de Lavínia – 2ª VEC de Araçatuba – Prov. CSM
1229/06
Centro de Ressocialização de Limeira – VEC de Limeira – Prov. CSM 788/02
Centro de Ressocialização “Dr. Manoel Carlos Muniz” de Lins– VEC de Lins – Prov.
CSM 788/02
Penitenciária de Lucélia – VEC de Tupã – Prov. CSM 889/04
Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista – 2ª VEC de Presidente
Prudente- Prov. CSM 1228/06
Centro de Ressocialização deMarília – VEC de Marília – Prov. CSM 788/02
Penitenciária de Marília – VEC de Marília – Prov. CSM 552/96
Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis – 1ª VEC de Presidente
Prudente –Prov. CSM 1228/06
CDP de Mauá – VEC de Mauá – Prov. CSM 891/04
Penitenciária I “Nestor Canoa” de Mirandópolis – 1ª VEC de Araçatuba –Prov. CSM
1229/06
Penitenciária II de Mirandópolis – 1ª VEC de Araçatuba –Prov. CSM 1229/06
Centro de Ressocialização de Mococa – VEC de Mococa – Prov. CSM 788/02
CDP Mogi das Cruzes – VEC de Mogi das Cruzes – Prov. CSM 816/03
Centro de Ressocialização “Prefeito João Messaglia” de Mogi Mirim – VEC de Mogi
Mirim – Prov. CSM 891/04
CPP “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá – VEC de Itanhaém
CDP I “Ederson Vieira de Jesus” Osasco – VEC de Osasco – Prov. CSM 788/02
CDP II “ASP Vanda Rita Brito do Rego” Osasco – VEC de Osasco – Prov. CSM 788/02
Penitenciária de Osvaldo Cruz – 1ª VEC de Presidente PrudenteProv. CSM 1228/06
Centro de Ressocialização de Ourinhos(CR + ARSA) – 1ª Vara Criminal de Ourinhos –
Prov. CSM 1485/08
Penitenciária de Pacaembu – VEC de Tupã – Prov. CSM 639/99
CPP Pacaembu – VEC de Tupã – Prov. CSM 784/02 e Prov. CSM 889/04
Penitenciária de Paraguaçu Paulista – VEC de Assis – Prov. CSM 788/02
CDP “Nelson Furlan” Piracicaba – VEC de Piracicaba – Prov. CSM 788/02
Centro de Ressocialização Feminino “Carlos Sidnes Cantarelli “Piracicaba – VEC de
Piracicaba – Prov. CSM 788/02
Penitenciária I “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” Pirajuí – 1ª VEC de Bauru – Prov.
1225/06
Penitenciária II “Dr. Luiz Gonzaga Vieira” Pirajuí – 1ª VEC de Bauru –Prov. 1225/06
Penitenciária Feminina de Pirajuí– VEC de Marília – Prov. CSM 2.024/12
CDP de Pontal– VEC de Ribeirão Preto – Prov. CSM 1970/12
Penitenciária I de Potim – 1ª VEC de Taubaté – Prov. CSM 1314(antes, pelo Prov.
1230/06, pertencia à 2ª VEC Taubaté)
Penitenciária II de Potim– 1ª VEC de Taubaté – Prov. CSM 1314(antes, pelo Prov.
1230/06, pertencia à 2ª VEC Taubaté)
Penitenciária de Pracinha – 1ª VEC de Presidente PrudenteProv. CSM 1228/06
CDP de Praia Grande – VEC de Praia Grande
Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. José Ismael Pedrosa” de Presidente Bernardes
(RDD) – 5ª VEC Capital -Prov. CSM nº 1624/09
Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes – 1ª VEC de
Presidente Prudente -Prov. CSM nº 2.003/12
Centro de Ressocialização de Pres. Prudente – 1ª VEC de Pres. Prudente – Prov. CSM
1228/06
Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Pres. Prudente – 1ª VEC de Pres. Prudente
–Prov. CSM 1228/06
Penitenciária I “Zwinglio Ferreira” de Pres. Venceslau – 5ª VEC Capital -Prov. CSM nº
1624/09
Penitenciária II “Maurício Henrique Guimarães Pereira” Pres. Venceslau – 5ª VEC
Capital -Prov. CSM nº 1624/09
Penitenciária I “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis- 5ª VEC Capital -Prov. CSM nº 1624/09
Penitenciária II “Sgto PM Antonio Luiz de Souza” de Reginópolis- 5ª VEC Capital -Prov. CSM nº 1624/09
CDP Ribeirão Preto – 1ªVEC de Ribeirão Preto –Prov. CSM 1.405/07
Penitenciária Masculina de Ribeirão Preto – 1ª VEC de Ribeirão Preto –Prov. CSM
1.405/07
Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto – 1ª VEC de Ribeirão Preto –Prov. CSM
1.405/07
Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro – VEC de Rio Claro –Prov. CSM
821/03
Centro de Ressocialização Masculino “Dr. Luiz Gonzaga de Arruda Campos” de Rio Claro
– VEC de Rio Claro – Prov. CSM 891/04
Penitenciária “João Batista de Santana” Riolândia – VEC de São José do Rio Preto – Prov.
CSM 639/99
CDP Santo André – VEC de Santo André – Prov. CSM 788/02
CDP “Dr. Calixto Antonio” de São Bernardo do Campo – VEC de São Bernardo do
Campo – Prov. CSM 929/05
CPP “Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto – VEC de São José do Rio Preto –
Prov. CSM 537/95
CDP São José do Rio Preto – VEC de São José do Rio Preto – Prov. CSM 816/03
Centro de Ressocialização Feminino de São José do Rio Preto – VEC de São José do Rio
Preto – Prov. CSM 889/04
Centro de Ressocialização Feminino de São José dos Campos – VEC de São José dos
Campos – Prov. CSM 816/03
CDP São José dos Campos – VEC de São José dos Campos
CDP “Luis César Lacerda” de São Vicente – VEC de São Vicente – Prov. CSM 788/02
Penitenciária I “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” São Vicente – VEC de São Vicente
Penitenciária II de São Vicente – VEC de São Vicente
Penitenciária Compacta I de Serra Azul – 2ª VEC de Ribeirão Preto –Prov. CSM 1.405/07
Penitenciária Compacta II de Serra Azul – 2ª VEC de Ribeirão Preto –Prov. CSM
1.405/07
CDP de Serra Azul – 2ª VEC de Ribeirão Preto –Prov. CSM 1.405/07
CDP de Sorocaba – VEC de Sorocaba – Prov. CSM 788/02
Penitenciária I “Dr. Danilo Pinheiro” Sorocaba – VEC de Sorocaba – Res. 83/95
Penitenciária II “Dr. Antonio de Souza Neto” Sorocaba – VEC de Sorocaba – Res. 83/95
Centro de Ressocialização de Sumaré – 2ª VEC de Campinas – Prov. CSM nº 1226/06
CDP Suzano – 2ª Vara Criminal de Suzano – Prov. CSM 1485/08
CDP Taiúva– VEC de Araraquara – Prov. CSM 1918/11
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté
– Prov. CSM nº 1389/07 (5ª VEC Capital)
Centro de Reabilitação Feminino (desativado) de Taubaté– 5ª VEC Capital -Prov. CSM
nº 1624/09
Centro de Readaptação de Taubaté(RDD) (desativado) – 5ª VEC Capital -Prov. CSM nº
1624/09
CDP “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté – 1ª VEC de Taubaté – Prov. CSM
1230/06
CPP “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé – 2ª VEC de Taubaté – Prov. CSM
1230/06
Penitenciária Feminina I “Santa Maria Eufrásia Peletier” de Tremembé – 1ª VEC de
Taubaté (presas de regime fechado e Corregedoria Permanente do presídio) – 2ª VEC
Relação de Presídios da rede da SAP
de Taubaté (presas em regime semiaberto e dever de visitas mensais) Prov. CSM
1944/11
Penitenciária Feminina II de Tremembé- ??
Penitenciária I “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” Tremembé – 1ª VEC de Taubaté –
Prov. CSM 1230/06
Penitenciária II “Dr. José Augusto César Salgado” Tremembé – 1ª VEC de Taubaté –
Prov. CSM 1230/06
Penitenciária Compacta de Tupi Paulista- 2ª VEC de Presidente Prudente- Prov. CSM
1228/06
Penitenciária Feminina de Tupi Paulista– 1ª VEC de Presidente Prudente – Prov. CSM
1861/11
CPP de Valparaíso – 1ª VEC de Araçatuba – Prov. CSM 1229/06
Penitenciária de Valparaíso – 1ª VEC de Araçatuba –Prov. CSM 1229/06
Estabelecimentos não pertencentes à rede da SAP
Cadeia Pública de Herculândia (fem.) – VEC de Tupã – Prov. CSM 889/04
Cadeia Pública de Rinópolis (masc.) – VEC de Tupã – Prov. CSM 889/04
Cadeia Pública de Tupã – VEC de Tupã – Prov. CSM 889/04
Cadeia Pública de Avaí – 2ª VEC de Bauru – Prov. 1225/06
ANEXO I
Cronograma de vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de
Execuções Criminais da 4ª Região Administrativa Judiciária ( CAMPINAS ), de acordo
com a Resolução TJ 619/2013 (DOE 11/10/13).
1 – a partir da instalação:
– Penitenciária Feminina de Campinas
– Centro de Ressocialização Feminino de Piracicaba
– Centro de Ressocialização Feminino + Anexo Semiaberto de Rio Claro
2- após 3 meses:
– CDP Campinas
– CPP Campinas
– CDP + Ala de Progressão Penitenciária de Piracicaba
– Penitenciária I “Mário de Moura Albuquerque” + Ala de Progressão Penitenciária de
Franco da Rocha
– Penitenciária II “Nilton Silva” de Franco da Rocha
– Penitenciária III de Franco da Rocha
– CPP de Franco da Rocha
3- após 6 meses:
– Penitenciária II “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia
– Penitenciária III de Hortolândia
– CDP Hortolândia
– CPP (Penit. I) de Hortolândia
4- após 9 meses:
– CDP Jundiaí
– Penitenciária I “Dr. Antonio de Queiroz Filho” + Anexo Semiaberto de Itirapina
– Penitenciária II “João Batista Arruda Sampaio” + Ala de Progressão Penitenciária de
Itirapina
– Centro de Ressocialização + Anexo Semiaberto de Sumaré
– Centro de Ressocialização + Anexo Semiaberto de Mogi Mirim
5- após 12 meses:
– CDP de Americana
– Centro de Ressocialização de Atibaia
– Centro de Ressocialização + Anexo Semiaberto de Bragança Paulista
– Centro de Ressocialização + Anexo Semiaberto de Limeira
6- após 15 meses:
– CDP Feminino de Franco da Rocha
– HCTP I “Prof. André Teixeira Lima” de Franco da Rocha
– HCTP II de Franco da Rocha
ANEXO II
Cronograma de vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de
Execuções Criminais da 6ª Região Administrativa Judiciária ( RIBEIRÃO PRETO ), de
acordo com a Resolução TJ 620/2013 (DOE 11/10/13).
1 – a partir da instalação:
– Penitenciária + Ala de Progressão Penitenciária de Ribeirão Preto
– Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto
– CDP de Ribeirão Preto
– CPP de Jardinópolis
2- após 3 meses:
– Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” + Ala de Progressão Penitenciária +
Anexo de Detenção Provisória de Araraquara
– Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” + Ala de Progressão Penitenciária de Casa
Branca
– CDP de Franca
3- após 6 meses:
– Penitenciária I de Serra Azul
– Penitenciária II de Serra Azul
– CDP de Serra Azul
– Centro de Ressocialização de Mococa
– CDP de Pontal
4- após 9 meses:
– Penitenciária de Avanhandava
– CDP de Taiúva
ANEXO III
Cronograma de vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de
Execuções Criminais da 1ª Região Administrativa Judiciária ( SÃO PAULO ), de acordo
com a Resolução TJ 626/2013 (DJE 13/12/13).
1 – a partir da instalação:
– Penitenciária Feminina da Capital
– Penitenciária Feminina de Sant’Ana
– CPP Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan
– CPP Feminino de São Miguel Paulista
– CDP I “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros”
– CDP II “ASP Willians Nogueira Benjamin” de Pinheiros
– CDP III de Pinheiros
– CDP IV de Pinheiros
– CDP I – Chácara Belém + Ala de Progressão Provisória
– CDP II – Chácara Belém “ASP Paulo Gilberto de Araújo” + Ala de Progressão
Provisória
– Penitenciária I “José Parada Neto” + Anexo de Regime Semiaberto de Guarulhos
– Penitenciária II “Desembargador Adriano Marrey” de Guarulhos
– CDP I “ASP Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos
– CDP II de Guarulhos
2- após 3 meses:
– CDP – Vila Independência
– Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lemos” de Parelheiros
– CDP de Diadema
– CDP “ASP Nilton Celestino” + Ala de Progressão Penitenciária de Itapecerica da
Serra
– CDP de Mauá
– CDP de Mogi das Cruzes
– CDP I “Ederson Vieira de Jesus” de Osasco
– CDP II “ASP Vanda Rita Brito do Rego” de Osasco
-CDP de Santo André
– CDP “Dr. Calixto Antônio” de São Bernardo do Campo
ANEXO IV
Cronograma de vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de
Execuções Criminais da 2ª Região Administrativa Judiciária ( ARAÇATUBA ), de acordo
com a Resolução TJ 627/2013 (DJE 13/12/13).
1 – a partir da instalação:
– Centro de Ressocialização + Anexo de Regime Semiaberto de Araçatuba
– Penitenciária de Andradina
– Centro de Ressocialização + Anexo de Regime Semiaberto de Birigui
– Penitenciária de “Osíris Souza e Silva” de Getulina
– Centro de Ressocialização “Dr. Manoel Carlos Muniz” + Anexo de Regime
Semiaberto de Lins
– Penitenciária I “Nestor Canoas” + Anexo de Regime Semiaberto de Mirandópolis
– Penitenciária II “Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis
2- após 3 meses:
– Penitenciária e Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso
– Penitenciária I “Vereador Frederico Geometti” de Lavínia
– Penitenciária II “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia
– Penitenciária III “ASP Paulo Guimarães” de Lavínia
-Penitenciária de Pracinha
ANEXO V
Cronograma de vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de
Execuções Criminais da 3ª Região Administrativa Judiciária ( BAURU ), de acordo com a
Resolução TJ 628/2013 (DJE 13/12/13).
1 – a partir da instalação:
– CDP de Bauru
– Centro de Progressão Penitenciária I “Dr. Alberto Brocchieri” de Bauru
– Centro de Progressão Penitenciária II “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna” de Bauru
– Centro de Progressão Penitenciária III “Professor Noé Azevedo” de Bauru
– Penitenciária I “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis
– Penitenciária II “Sgto. PM Antonio Luiz de Souza” de Reginópolis
– Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna” de Pirajuí
2- após 3 meses:
– Penitenciária I “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré
– Penitenciária II “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré
– Centro de Ressocialização “Dr. Mauro de Macedo” + Anexo de Regime Semiaberto
de Avaré
– Penitenciária Masculina e Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César
– Centro de Ressocialização + Anexo de Regime Semiaberto de Ourinhos
– Penitenciária I “Dr. Walter Faria Pereira de Queiróz” de Pirajuí;
3- após 6 meses:
– Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” + Ala de Progressão Penitenciária de
Itaí
– Centro de Ressocialização “Dr. Eduardo Franco Perlati” + Anexo de Regime
Semiaberto de Jaú
-Penitenciária “Orlando Brando Filinto” + Ala de Progressão Penitenciária de Iaras
-Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho
– Penitenciária I “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos
– Penitenciária II “Gilmar Monteiro de Souza” de Balbinos
– Penitenciária II “Dr. Luiz Gonzaga Vieira” + Ala de Progressão Penitenciária de
Pirajuí
ANEXO VI
Cronograma de vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de
Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária ( PRESIDENTE
PRUDENTE ), de acordo com a Resolução TJ 629/2013 (DJE 13/12/13).
1 – a partir da instalação:
– Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” + Anexo de Regime Semiaberto de
Presidente Prudente
– Penitenciária I “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau
– Penitenciária II “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau
– Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes
– Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. José Ismael Pedrosa” de Presidente
Bernardes
– Penitenciária + Anexo de Detenção Provisória de Assis
– Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena
– Penitenciária de Junqueipópolis
-Penitenciária + Ala de Progressão Penitenciária de Lucélia
– Penitenciária + Anexo de Regime Semiaberto de Marília
2- após 3 meses:
– Penitenciária I “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis
– Penitenciária de Osvaldo Cruz
– Penitenciária “Ozias Lúcio dos Santos” de Pacaembu
– CPP de Pacaembu
-Penitenciária de Paraguaçu Paulista
– Penitenciária e Penitenciária Feminina + Ala de Progressão Penitenciária de Tupi
Paulista
-CDP de Caiuá
– Penitenciária de Irapuru
– Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista
– Centro de Ressocialização de Marília
ANEXO VII
Cronograma de vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de
Execuções Criminais da 7ª Região Administrativa Judiciária ( SANTOS ), de acordo com a
Resolução TJ 630/2013 (DJE 13/12/13).
1 – a partir da instalação:
– Penitenciária I “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” + Anexo de Detenção Provisória de
São Vicente
– Penitenciária II de São Vicente
– CDP “Luis Cesar Lacerda” de São Vicente
-CPP “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá
– CDP de Praia Grande
ANEXO VIII
Cronograma de vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de
Execuções Criminais da 8ª Região Administrativa Judiciária ( SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO ), de acordo com a Resolução TJ 631/2013 (DJE 13/12/13).
1 – a partir da instalação:
– CDP de São José do Rio Preto
– CPP “Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto
– Centro de Ressocialização Feminino + Anexo de Regime Semiaberto de São José do
Rio Preto
-Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia
ANEXO IX
Cronograma de vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de
Execuções Criminais da 9ª Região Administrativa Judiciária ( SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS ), de acordo com a Resolução TJ 632/2013 (DJE 13/12/13).
1 – a partir da instalação:
– CDP “Dr. Félix Nobre de Campos” de Taubaté
– Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de
Taubaté
-Penitenciária Feminina I “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé
-Penitenciária Feminina II de Tremembé
-Penitenciária I “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé
-Penitenciária II “Dr. José Augusto César Salgado” + Ala de Progressão Penitenciária
de Tremembé
– CDP de São José dos Campos
-Centro de Ressocialização Feminino + Anexo de Regime Semiaberto de São José dos
Campos
-CDP de Caraguatatuba
– Penitenciárias I e II de Potim
ANEXO X
Cronograma de vinculação de unidades prisionais à Unidade do Departamento de
Execuções Criminais da 10ª Região Administrativa Judiciária ( SOROCABA ), de acordo
com a Resolução TJ 633/2013 (DJE 13/12/13).
1 – a partir da instalação:
– Penitenciária I “Dr. Danilo Pinheiro” + Anexo de Regime Semiaberto de Sorocaba
– Penitenciária II “Dr. Antônio de Souza Neto” + Anexo de Regime Semiaberto de
Sorocaba
– CDP de Sorocaba
-Penitenciária I “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga
-Penitenciária II de Itapetininga
-Centro de Ressocialização Feminino de Itapetininga
Amigo leitor, é comum a pessoa presa conseguir o benefício do semiaberto, mas por falta de vaga em unidade penal condizente a esse regime a pessoa continua indevidamente em uma prisão de regime fechado.
O Estado alega falta de vaga. O juiz – quando provocado – não raro nega que exista um excesso na execução, e que o Estado faz aquilo dentro do possível, e essa “fila” seria absolutamente normal. O Tribunal de Justiça igualmente – em boa parte dos seus integrantes – tem o mesmo entendimento.
E por isso a pessoa presa beneficiada pelo semiaberto, ou mesmo aquela que foi condenada no semiaberto é subjugada no seu direito mais peculiar: “dignidade da pessoa humana”.
Mas há uma luz no fim do túnel às pessoas presas nessas condições. Pelo menos o Superior Tribunal de Justiça reconhece esse abuso do Estado, esse excesso de execução, e de forma inteligente corrige esse absurdo contra o encarcerado.
Oras, por mais justificável que seja a falta de estrutura do Estado, não pode se justificar a violência praticada pelo próprio Estado contra um dos direitos mais importantes a todos seres humanos: a locomoção e o banimento a cárceres arbitrários.
Por isso, você parente de preso procure seu advogado ou, quando comprovadamente não tiver condições, procure a Defensoria Pública.
Desde o primeiro dia de prisão. Antigamente era necessário aguardar a sentença condenatória, mas hoje a partir do primeiro dia de prisão o encarcerado passa a ter direitos.
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS PREVISTOS EM LEI PARA QUEM ESTÁ CUMPRINDO PENA?
Após o início do cumprimento da pena, o preso terá direito aos seguintes benefícios:
Progressão de regime – é a passagem do regime inicial previsto na sentença para outro menos rigoroso, desde que tenha tido bom comportamento na unidade prisional após o cumprimento de
determinando período de tempo.
Livramento condicional – é a liberdade antecipada do preso após o cumprimento de determinado tempo de prisão, desde que tenha tido bom comportamento na unidade prisional. Para receber este direito, o preso precisa aceitar as condições estabelecidas pelo juiz da execução da pena.
Remição – é a possibilidade de diminuição da pena através do estudo e do trabalho. Assim, a cada 03 (três) dias de trabalho ou 18 (dezoito) horas de estudo, o preso terá direito a menos 01 (um) dia de pena.
Indulto – é o perdão total da pena por ocasião das festividades de natal, para o preso que atenda os requisitos previstos no decreto do Presidente da República.
Comutação – é a redução da pena por ocasião das festividades de natal, para o preso que atenda os requisitos previstos no decreto do Presidente da República.
E QUAIS AS FORMAS DE CUMPRIR A PENA?
Regime fechado – o preso cumpre a pena em penitenciária, sendo que o trabalho externo somente será admitido em serviços ou obras públicas.
Regime semiaberto – o preso cumpre a pena em colônia agrícola ou industrial, e poderá trabalhar fora da unidade prisional, frequentar cursos supletivos profissionalizantes de nível médio ou superior. Este trabalho ou curso deve ser comprovado com a apresentação da documentação pertinente.
Regime aberto – o preso trabalha ou frequenta cursos, ou exerce outra atividade autorizada, em liberdade e sem vigilância durante o dia, e recolhe-se em Casa de Albergado à noite e nos dias de folga.
MEU PARENTE FOI CONDENADO NO REGIME FECHADO, ELE TERÁ QUE CUMPRIR A PENA TODA NO MESMO REGIME?
Não. A lei prevê que o preso poderá passar para regime menos rigoroso, que será o regime semiaberto, desde que tenha cumprido 1/6 (um sexto) da pena e tenha tido bom comportamento na unidade prisional. Vale lembrar que se o preso tiver sido condenado por crime considerado hediondo, só terá direito a progressão de regime após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, caso seja primário, ou 3/5 (três quintos) caso seja reincidente.
Depois de ingressar no regime semiaberto e cumprir de novo os prazos acima, o preso poderá passar para o regime aberto. Vale destacar que também é necessário ter bom comportamento na unidade prisional para essa nova mudança de regime.
Se o crime ocorreu antes de 28 de março de 2007, mesmo que tenha sido considerado hediondo, bastará o preso ter cumprido 1/6 (um sexto) da pena para progredir de regime.
Caro leitor, a pessoa presa pelo Estado deve cumprir sua pena de prisão em uma unidade penal próxima da sua família? Depende. Explico:
Em uma análise fria da Lei de Execuções Penais concluímos que apenas o preso provisório teria esse direito. Preso provisório é aquele que ainda – de alguma forma – pode recorrer da decisão. A contrário sensu, o preso definitivo – aquele que não pode mais recorrer – não teria esse direito.
Mas apague tudo o que escrevemos acima, pois há posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal) no sentido de constituir um direito do preso cumprir a pena em um Estabelecimento Penal próximo da sua família. Já que a ressocialização é uma das finalidades da pena. E a proximidade com a família facilitaria esse processo. E como quem dá a última palavra na justiça é o STF, temos um bom argumento para buscar esse direito.
Assim, meus amigos, é possível “brigar” judicialmente para que o familiar preso seja transferido para uma prisão próxima da sua família. Procure seu advogado.
Amigo leitor, o descaso e o tratamento odioso com as pessoas presas persiste nas prisões paulistas e do país.
A maioria das unidades do sistema prisional do estado continuam com falta de produtos de higiene básica, mesmo depois de se encerrar o prazo judicial de oito meses para ajustar a distribuição.
A omissão desrespeita acordo judicial firmado em agosto do ano passado, quando foi homologado um Termo de Ajustamento de Conduta entre a gestão Governo de São Paulo, a Defensoria Pública Estadual e o Ministério Público Estadual, depois que inspeções em estabelecimentos penais e coleta de relatos de diretores das unidades confirmaram a falta de produtos de necessidade básica nas penitenciárias do estado
Apacs são unidades prisionais administradas por ONGs e entidades da sociedade civil que, apesar de abrigarem menos de 1% da população carcerária brasileira, são apontadas pelo Poder Judiciário como um modelo mais positivo de ressocialização de presos em relação às prisões tradicionais, isso é, cerca de 90% de ressocialização reconhecida, inclusive, pela ONU.
Não há agentes penitenciários armados armados nas Apacs, e as portas das celas ficam abertas durante o dia. Os detentos são responsáveis pela limpeza e pela preparação da comida.